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IPVA e IPTU atrasados? Dívidas podem ser negociadas em ação do CNJ

A Justiça nos estados recebeu o volume de 1,7 milhão de ações judiciais, em 2023, sobre dívidas de contribuintes com o Poder Público.

Os contribuintes inadimplentes com fisco terão uma oportunidade de chegar a um acordo, com redução de juros e multas, a partir desta segunda-feira (11/12). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, de 11 a 15 de dezembro, a I Semana Nacional da Regularização Tributária.

A intenção é dar aos cidadãos a chance de regularizar suas pendências fiscais com condições vantajosas, para começar o ano novo em dia.

Hoje, as execuções fiscais correspondem a quase 40% do número de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. A razão do índice elevado é a dificuldade de se acha o credor e o bem. Com os acordos extrajudiciais, a situação pode melhorar. Nesta ação de uma semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera celebrar acordos de até R$ 50 milhões em condições especiais.

Entre as duas principais metas do mutirão estão: conseguir regularizar ao máximo as dívidas do período da Covid e reduzir em 80% o número de execuções fiscais ajuizadas abaixo de R$ 2 mil.

IPVA, IPTU, ISS e ICMS

As principais dívidas dos contribuintes variam de acordo com as capitais brasileiras. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o montante de R$ 40 bilhões em cobrança judicial de créditos tributários tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Telecomunicações (ICMS) representando R$ 39 bilhões.

Além desse tributo, os principais impostos de arrecadação estadual são o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Parte substancial desse montante corresponde a débitos de empresas em situação de falência ou mesmo de execuções.

A maior parte das dívidas com o estado de Pernambuco também correspondem ao ICMS. Em Salvador, os maiores valores devidos pelos contribuintes correspondem ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No entanto, há mais débitos e, consequentemente, ações de execução fiscal relativas à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Esses são apenas exemplos das dívidas que podem ser negociadas. No Distrito Federal, não foi fechada iniciativa para negociar dívidas de impostos locais, como o IPVA. Nesta primeira semana, somente inadimplência de impostos federais será negociada.

Os cidadãos interessados em negociar quitar seus débitos devem procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do lugar onde mora. Outros 33 entes federativos aderiram à mobilização: 10 estaduais e 23 municipais.

A iniciativa está prevista na Resolução CNJ n. 471/2021, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.

Descontos de 100%

Durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária, serão concedidos descontos de 100% de juros e multa moratória e em situações controvertidas relacionadas a valores depositados em juízo, a depender das ocasiões.

Nos casos de dívidas menores, de até 60 salários mínimos, poderá haver reduções também no valor principal dos impostos devidos, independentemente da capacidade de pagamento.

Enquadram-se, no edital da PGFN, os créditos inscritos na dívida ativa, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

As negociações não são uma isenção ou um movimento similar ao Refis, são negociações individuais. Análises feitas caso a caso para chegar a um acordo.

Condições

As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas. Poderá haver redução, conforme a capacidade de pagamento do devedor, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os valores serão pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas. Nesses casos, o limite para zerar juros, multas e encargo legal é de 70% do valor total de cada inscrição. No caso de contribuições sociais, quando a capacidade de pagamento do devedor não possibilitar desconto, o prazo será de no máximo 60 meses.

Os débitos com valor consolidado de até 60 salários mínimos, que estejam inscritos há mais de um ano e que tenham como devedor pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados com entrada de 5% paga em até 5 prestações mensais e sucessivas. O restante, independentemente da capacidade do devedor, pode ser pago em até 7 meses, com redução de 50%; em até 12 meses, com redução de 45%; em até 30 meses, com redução de 40%; ou em até 55 meses, com redução de 30%.

Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao devedor, em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto. Com relação aos prazos, estão previstas no edital as possibilidades de entrada de 50% e o restante em 12 meses; entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou entrada de 30% e o restante em 6 meses.

O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00, salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00. O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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