Distrito Federal

Auxílio financeiro a órfãos do feminicídio é regulamentado; veja as regras

A previsão é de investir R$ 1,4 milhão por ano para garantir auxílio a 347 crianças e jovens órfãos de até 18 anos.

Por meio do Programa Acolher Eles e Elas, o governo disponibilizará auxílio financeiro aos órfãos de mães vítimas do feminicídio. O crédito orçamentário para a execução do programa foi publicado na quinta-feira (7), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e a regulamentação foi publicada na edição extra desta sexta-feira (8/12) no decreto nº 45.256. A previsão é de investir R$ 1,4 milhão por ano para garantir auxílio a 347 crianças e jovens órfãos de até 18 anos.

A Lei nº 7.314, que trata do auxílio financeiro, foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em setembro deste ano. Com a autorização do crédito orçamentário e a publicação do decreto que regulamenta a disponibilização do recurso financeiro, agora o GDF parte para a busca ativa dos beneficiários.

Em casos específicos, de acordo com o grau de vulnerabilidade da filha ou do filho, a bolsa-auxílio poderá ser estendida até 21 anos completos. Essa triagem será feita pela equipe especializada da Secretaria da Mulher em parceria com a Secretaria de Segurança Pública. Os órfãos receberão o crédito por meio de um cartão-benefício a ser disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB).

Regras

– Para receber o benefício, é necessário que a criança ou adolescente seja órfão em decorrência de feminicídio, tenha menos de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, resida no DF por, no mínimo, dois anos e comprove estar em situação de vulnerabilidade econômica.

– O programa objetiva suprir, exclusivamente, necessidades básicas dos beneficiários, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer. Se utilizado para outros fins, o auxílio pode ser cortado.

– Pessoas que cumprem medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade ou condenados em processo penal com trânsito em julgado não têm direito ao auxílio.

– O acesso poderá ocorrer das seguintes formas: por busca ativa das secretarias de Segurança Pública e da Mulher ou o beneficiário e o seu representante legal entrarem em contato com a Secretaria da Mulher.

– Caberá à pasta da Mulher a gestão e liberação do benefício financeiro, bem como a triagem. Já a Secretaria de Segurança Pública cuidará da identificação de possíveis beneficiários após a ocorrência policial de feminicídio, assim como repassar essas informações à Secretaria da Mulher.

– Esse trabalho ainda tem o amparo da Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio do programa Direito Delas, que fará o acompanhamento psicossocial do órfão(ã). Para receber o auxílio, o beneficiário deverá ser acompanhado durante o primeiro ano de cadastro no programa e, após o primeiro ano, ser avaliado uma vez por ano até cessar o benefício.

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