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Neoenergia não poderá cortar fornecimento por causa de dívidas antigas

A decisão é da 14 ª Vara Cível de Brasília e confirma a liminar que havia sido obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).

A Neoenergia está proibida de interromper o fornecimento de energia elétrica por causa de débitos vencidos há mais de 90 dias. A decisão é da 14 ª Vara Cível de Brasília e confirma a liminar que havia sido obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A empresa também é obrigada a cobrar separadamente a fatura atual e os valores parcelados, objeto de negociação.

Para a promotoria, as regras para o parcelamento de dívida oferecidas pela concessionária são abusivas porque a junção da fatura atual com parcelas da dívida antiga não permite a diferenciação do débito e leva a cortes ilegais no fornecimento de um serviço essencial para a população. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é permitida a suspensão do fornecimento de energia elétrica por dívida com mais de 90 dias.

A 14ª Vara Cível de Brasília confirmou o posicionamento da Prodecon. “Atualmente, prevalece o entendimento de que não é possível a interrupção do serviço público essencial se o débito do consumidor é pretérito. Somente o inadimplemento de conta regular, entendida como a fatura referente ao mês do consumo, pode autorizar a interrupção do serviço público essencial, desde que previamente notificado o consumidor”, argumentou.

A decisão vale para consumidores da Neoenergia em todo o território nacional. Além do Distrito Federal, a empresa atua na distribuição de energia elétrica em São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Bahia e Rio Grande do Norte.

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