Distrito Federal

Motoristas das categorias C, D ou E têm que regularizar exame toxicológico

O teste é exigido aos condutores a cada 2 anos e 6 meses independentemente do exercício ou não atividade remunerada.

Os motoristas habilitados nas categorias C,D ou E precisam regularizar o exame toxicológico até 28 de dezembro no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O teste é exigido aos condutores a cada 2 anos e 6 meses independentemente do exercício ou não atividade remunerada.

Conduzir com o exame toxicológico vencido é considerado infração gravíssima, o que acarreta a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 1.467,35, como é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Para regulamentar a situação, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados pelo Detran para realizar o exame. O teste é feito a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos, em que é possível detectar substâncias consumidas até 180 dias antes. São verificadas as presenças de anfetaminas, mazindol, canabinóides, cocaína e opiáceos. O exame tem validade de 90 dias a partir da data da coleta.

Em caso de detecção de alguma substância proibida durante o exame, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por três meses. Ser pego dirigindo com o resultado positivo é também uma infração gravíssima. A verificação dos prazos para realização do exame pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

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