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STF retoma julgamento sobre regulamentação de licença-paternidade

Os ministros vão analisar omissão do Congresso em editar lei de regulamentação. A Corte pode decidir por obrigar o Legislativo a fazer norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14/12), a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discute omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores.

A ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em face da ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

O dispositivo exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito. O estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.

Assim, a CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença paternidade” e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. A intenção é chegar ao menos a 120 dias de licença para os pais.

“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.

Entendimento

A Corte havia formado maioria para reconhecer a omissão do Legislativo e estipular prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a questão.

O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros optaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos, em plenário virtual.

Outra corrente impôs que desde já — enquanto não haja regra — sejam estipulados e comecem a valer 120 dias para licença-paternidade (ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber). O ministro Barroso previu os 120 dias apenas após o fim do prazo a ser concedido ao Congresso, caso não seja aprovada nova lei.

Embora o julgamento tivesse começado em sessão virtual, foi levado a plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Nesse modelo de julgamento, os votos zeram, e os ministros precisam proferi-los novamente. São mantidos apenas votos de ministros aposentados.

Sustentações orais

Em sessão realizada no dia 8 de novembro foram feitas sustentações orais — formato adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto. Agora, nesta quinta, os ministros começam a votar.