Os ministros vão analisar omissão do Congresso em editar lei de regulamentação. A Corte pode decidir por obrigar o Legislativo a fazer norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14/12), a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discute omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores.
A ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em face da ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
O dispositivo exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito. O estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.
Assim, a CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença paternidade” e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. A intenção é chegar ao menos a 120 dias de licença para os pais.
“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.
Entendimento
A Corte havia formado maioria para reconhecer a omissão do Legislativo e estipular prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a questão.
O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros optaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos, em plenário virtual.
Outra corrente impôs que desde já — enquanto não haja regra — sejam estipulados e comecem a valer 120 dias para licença-paternidade (ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber). O ministro Barroso previu os 120 dias apenas após o fim do prazo a ser concedido ao Congresso, caso não seja aprovada nova lei.
Embora o julgamento tivesse começado em sessão virtual, foi levado a plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Nesse modelo de julgamento, os votos zeram, e os ministros precisam proferi-los novamente. São mantidos apenas votos de ministros aposentados.
Sustentações orais
Em sessão realizada no dia 8 de novembro foram feitas sustentações orais — formato adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto. Agora, nesta quinta, os ministros começam a votar.