Decreto de prorrogação foi assinado nesta quarta-feira (29/11). Anteriormente, o prazo de adesão seria até esta quinta (30/11).
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), prorrogou o prazo de adesão do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023. Anteriormente, o prazo terminaria nesta quinta-feira (30/11). Porém, segundo o chefe do Executivo local o benefício será estendido até 28 de dezembro deste ano.
O decreto de prorrogação foi assinado nesta quarta-feira (29/11) e deve ser publicado em breve.
Por meio do programa, é possível a renegociação de dívidas vencidas junto ao GDF até 31 de dezembro de 2022, com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas.
O Refis-DF 2023 concede descontos de 40% a 99% nas multas e nos juros do valor principal das dívidas que empresas, principalmente, têm com o GDF. Pessoas físicas também podem aderir ao programa.
A expectativa neste ano é a de chegar a R$ 2 bilhões de dívidas renegociadas já com o desconto.
A negociação vale para as dívidas de:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
- Taxa de Limpeza Pública (TLP);
- Simples Candango,
- débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória; e
- débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Adesão
Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado se dirija a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este é o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.
Estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.