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Justiça Federal proíbe enfermeiros de colocar DIU no DF

Segundo a decisão liminar, a multa diária começa em R$ 10 mil e pode chegar a R$ 1 milhão. Os enfermeiros prometem recorrer na Justiça.

A Justiça Federal do DF determinou que o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) proíba os enfermeiros de realizar os procedimentos de inserção ou retirada de dispositivo intrauterino (DIU) em pacientes.

Segundo a decisão do Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal, Bruno Anderson da Silva, o Coren-DF deve publicar nota afirmando a proibição do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até R$ 1 milhão.

Indiretamente, a decisão liminar determina que o ato de colocar ou retirar o DIU seja competência exclusiva dos médicos.

A decisão é fruto de uma ação civil pública apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O Coren-DF foi notificado da liminar na manhã de terça-feira (21/3).

A questão é polêmica. Segundo o Coren-DF, a resolução nº 690 de 2022 do Conselho Federal de Enfermagem autoriza o procedimento. Mas para o CRM-DF, a nota técnica nº 21 de 2021 do Ministério da Saúde impede.

Enfermagem

Pelas redes sociais, a deputada distrital Dayse Amarilio (PSB) protestou contra a liminar, destacando que a decisão prejudica a saúde pública e desvaloriza a enfermagem.

“A decisão compromete a vida e a saúde das mulheres, pois dificulta o acesso ao contraceptivo, principalmente às mulheres mais vulneráveis e que mais precisam. O procedimento – que já possui uma longa fila de espera na rede pública de saúde do DF – fica ainda mais burocrático”, afirmou a parlamentar.

O Coren-DF informa que, inicialmente vai cumprir a liminar, no entanto pretende recorrer com um agravo de instrumento. Ou seja, caso não consiga reverter a decisão dentro do prazo legal, fará a publicação, proibindo os enfermeiros de realizar o procedimento.

No entanto, o Coren-DF destacou que recebeu essa decisão liminar com muita perplexidade, pelo fato de não ter tido o direito de se manifestar no processo. Segundo o conselho, o juiz teria tomado a decisão apenas com os argumentos da parte autora.

Contracepção

“A gente entende que a enfermagem tem competência e tem essa prerrogativa. Em países como Estados Unidos, Canadá e o Bloco Europeu, entre tantos outros, esse procedimento é realizado por enfermeiros especialistas. Isso é importante para que a população tenha acesso a métodos contraceptivos eficientes”, argumentou o conselho.

“Em 2018, segundo dados do próprio Ministério da Saúde, houve mais de 4 mil partos de adolescentes só no DF. Muitas dessas gravidezes foram indesejadas e poderiam ser evitadas com um método como o DIU. Então a enfermagem pode cumprir um papel fundamental na democratização do acesso a esse método contraceptivo”, completou o Coren-DF.

Segundo o conselho, para realizar procedimentos com DIU, além de fazer uma graduação de 5 anos com mais de 4 mil horas, os enfermeiros precisar fazer uma especialização. Para o Coren-DF, não há sustentação científica para a proibição.

Medicina

Segundo a presidente do CRM-DF, Marcela Montandon, a nota técnica do Ministério da Saúde é objetiva e não recomenda a inserção e retirada do DIU pelas mãos da enfermagem.

De acordo com Montandon, procedimentos com o DIU não são simples e requerem muita técnica. Caso não seja feita da forma correta pode transpassar a cavidade uterina, fixando o dispositivo dentro da cavidade abdominal. Neste caso, a paciente precisa se submeter a um procedimento de retirada. Em caso de demora, a mulher corre o risco de ficar estéril, por conta do risco de inflamação do útero.

“Estamos diante de um procedimento que não é isento de riscos. E o enfermeiro não tem capacidade técnica para lidar com as complicações, que inclusive podem envolver a perda de um órgão, importante para a mulher que é o útero, uma infecção generalizada e até a morte. A competência para tratar a colocação, as complicações e a retirada é do profissional médico. Não é simplesmente a inserção do procedimento. Ela não está isenta dos riscos. E as complicações são de técnica do ato médico”, explicou Montandon.

Público e privado

De acordo com o CRM-DF, procedimentos com o DIU são comuns na rede pública e privada. Para Montandon, o procedimento depende do conhecimento técnico da anatomia do útero. Pacientes com histórico de infecções têm contraindicação para o uso do dispositivo, por exemplo. Por isso, a avaliação prévia médica, para o CRM-DF, é fundamental.

“Existe toda uma ordem de anamnese, de procedimento que precisa ser estabelecido até a indicação para a inserção do DIU ou para planejamento familiar ou para outro fim, de acordo com o desejo da mulher. Eu reitero a importância que o procedimento seja feito por um profissional qualificado e devidamente habilitado para fazer, uma vez que existem complicações e essas complicações podem ser sérias. O fundamental é não só resguardar a inserção, mas sim também todo o cuido após, caso venha ocorrer alguma complicação”, concluiu.