Estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal correspondente ao valor máximo de 1,5 salário mínimo por pessoa.
O Governo do Distrito Federal publicou decreto para regulamentar o programa Bolsa Universitária. O benefício oferece condições de estudo para jovens de famílias de baixa renda no DF, que, comprovadamente, não têm condições de custear os estudos.
De acordo com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (25/11), serão autorizadas bolsa parciais de até 80% nas universidades particulares. As parcelas devem ser pagas pelo GDF com recursos do orçamento anual.
Para participar do programa, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal correspondente ao valor máximo de 1,5 salário mínimo por pessoa, além de ser, obrigatoriamente, residente do DF há, no mínimo, 5 anos ininterruptos.
O aluno não deve ter diploma de graduação, nem estar matriculado em outro curso de ensino superior durante o período em que estiver recebendo a bolsa.
Alunos na modalidade de ensino a distância também podem receber o auxílio, mas a instituição deve ter sede na capital federal.
As inscrições e as normas para a seleção do programa serão publicadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias e a ampliação de vagas das instituições. Outras informações serão disponibilizadas no site da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.