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Atividades estão suspensas no DF. Decisão judicial vale até que saia uma nova

Segunda instância da Justiça Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) volte a restringir o funcionamento de atividades não essenciais. Executivo local recorreu, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça na noite de ontem. Abre e fecha incomoda comerciantes.

O desembargador federal Antônio Souza Prudente determinou, nessa quinta-feira (9/4), que o Governo do Distrito Federal (GDF) volte a restringir comércios e atividades não essenciais. Com a mudança, passa a valer o que a juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira havia determinado no último dia 30. O Executivo local recorreu da decisão, mas o pedido foi negado. Com isso, a interrupção das atividades fica em vigor até que saia nova avaliação.

Para o desembargador Souza Prudente, a taxa de ocupação em unidades de terapia intensiva (UTIs) para o tratamento da covid-19 e o agravamento da crise sanitária justificaram a medida. “Neste atual contexto da pandemia viral, com devastador efeito letal, todas as autoridades públicas devem conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo às posturas cientificamente recomendadas, com uso de máscaras, distanciamento físico e social, (…) medidas de higiene pessoal, evitando-se os cenários de aglomerações de pessoas, visando inibir a expansão do coronavírus”, argumentou o magistrado.

“Posturas contrárias e negacionistas à defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levarão toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global”, acrescentou.

O embate judicial mais recente teve início no último dia 29, quando o DF flexibilizou as medidas de restrição às atividades não essenciais. As normas haviam sido adotadas no início do mês passado, como forma de evitar a disseminação do novo coronavírus. No dia seguinte à reabertura, a juíza Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou que o fechamento voltasse a valer em 1º de abril. No entanto, o GDF apresentou dois recursos à segunda instância da corte, que acolheu os argumentos e entendeu que a decisão cabia ao Poder Executivo.

Depois de a Justiça suspender a decisão liminar da juíza Kátia Balbino, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou junto ao TRF-1 que, se mantida, a conduta do governo pode “ferir a saúde, a segurança e a economia públicas”. “Diante de uma fila de mais de centena de pessoas precisando de UTIs, (o GDF) mantinha restrições mais gravosas, as quais, agora, flexibiliza, mesmo com uma fila quase três vezes maior”, defendeu o órgão.

Podem funcionar (até as 22h e sem vender bebidas alcoólicas após as 20h):

  • » Academias — das 6h às 21h
  • » Hospitais, farmácias, funerárias, postos de gasolina, clínicas médicas e veterinárias — 24 horas
  • » Supermercados, atacados, minimercados, mercearias e afins — horário definido em alvará
  • » Escolas, faculdades e universidades da rede privada — horário definido em alvará
  • » Construção civil — horário definido em alvará
  • » Lavanderias — horário do alvará e só com entrega em domicílio
  • » Serviços de fornecimento de água, energia, esgoto e de coleta de lixo — 24 horas
  • » Bancas de jornal e revista — horário definido em alvará
  • » Agências bancárias, lotéricas e afins — horário definido em alvará
  • » Petshops e lojas de produtos veterinários — horário definido em alvará

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